A contratação fraudulenta de empréstimos consignados em nome de aposentados e pensionistas do INSS tornou-se uma prática lamentavelmente comum. Muitos beneficiários descobrem descontos mensais em seus extratos sem jamais terem solicitado crédito, enquanto outros percebem depósitos inesperados em suas contas, seguidos de descontos automáticos. Trata-se de uma das fraudes mais graves no âmbito das relações de consumo, porque atinge justamente uma população vulnerável e, na maioria das vezes, despreparada para enfrentar o sistema bancário e seus mecanismos de defesa.
O funcionamento desse golpe costuma seguir um padrão. Alguém se passa pelo aposentado, utiliza seus dados pessoais — muitas vezes obtidos por vazamentos de bases de dados — e solicita o empréstimo sem qualquer contato com a vítima. O valor é depositado na conta do beneficiário, criando a falsa aparência de que houve contratação legítima. Em seguida, a instituição financeira inicia os descontos diretos no benefício, utilizando a margem consignável. O consumidor, naturalmente surpreso e perplexo, vê seu rendimento mensal reduzido e tem dificuldade de compreender o que ocorreu. Em muitos casos, esse desconto compromete despesas essenciais, como alimentação, saúde e medicamentos.
O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência tratam essas situações com rigor. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, o que significa que o banco responde independentemente de culpa. Cabe à instituição demonstrar que adotou mecanismos eficazes de segurança para evitar a fraude e que houve contratação regular pelo aposentado, o que, na prática, raramente ocorre. A Justiça tem reiterado que o risco da atividade bancária, especialmente no crédito consignado, deve ser assumido pela instituição financeira, não pelo consumidor. O STJ reforça essa orientação ao afirmar que cabe ao banco comprovar a autenticidade dos contratos e a regularidade das operações.
Quando há fraude, o consumidor tem direito ao cancelamento imediato do contrato, à devolução dos valores descontados e, em muitos casos, à restituição em dobro, especialmente se houve cobrança reiterada mesmo após comunicação do problema. É comum que os tribunais reconheçam também o direito ao dano moral, considerando que o desconto indevido em benefício previdenciário afeta diretamente a dignidade, a segurança e a tranquilidade financeira do aposentado. A situação se agrava quando a vítima precisa peregrinar por agências ou centrais de atendimento sem obter solução, o que demonstra negligência e desrespeito por parte da instituição financeira.
Outro ponto relevante diz respeito aos depósitos indevidos. Mesmo quando o dinheiro cai na conta do aposentado sem sua solicitação, não há obrigação de devolvê-lo imediatamente, tampouco de arcar com juros ou encargos. A fraude não se legitima com o depósito unilateral do banco. O consumidor não pode ser penalizado por um contrato inexistente. O entendimento consolidado é de que a devolução do valor deve ocorrer de maneira simples, sem acréscimos, e somente após a comprovação da inexistência de contratação, cabendo exclusivamente ao banco regularizar a situação.
A atuação administrativa também é importante. Ao perceber o desconto indevido, o aposentado deve registrar reclamação nas plataformas do INSS, comunicar o banco, anotar protocolos e buscar orientação jurídica. Contudo, na maioria das vezes, a via judicial torna-se necessária para cessar o desconto e reparar os danos. A tradição jurisprudencial brasileira protege fortemente o segurado, especialmente porque o benefício previdenciário possui natureza alimentar, e qualquer redução injustificada constitui violação grave.
A fraude em empréstimo consignado revela um problema estrutural: a fragilidade dos mecanismos de segurança utilizados pelas instituições financeiras. A solução não pode recair sobre o aposentado, que é o elo mais vulnerável da cadeia. O ordenamento jurídico brasileiro, fiel à proteção do consumidor e à dignidade da pessoa humana, reforça que ninguém deve suportar prejuízos por falhas do sistema bancário. Quando o banco falha em proteger os dados e permitir a contratação fraudulenta, é sua obrigação reparar integralmente o dano.



