O início do ano letivo costuma ser um momento de renovação e planejamento para as famílias. Entre uniformes, mochilas e expectativas, surge também uma dúvida comum: o que as escolas realmente podem pedir na lista de materiais? Entender essa questão vai além da economia — trata-se de conhecer seus direitos como consumidor e exercer o controle sobre práticas contratuais que, muitas vezes, passam despercebidas.
As escolas podem solicitar apenas materiais de uso individual e pedagógico, ou seja, aqueles utilizados diretamente pelo aluno no processo de aprendizagem. Cadernos, lápis, livros e apostilas (quando previstas em contrato) são exemplos legítimos. No entanto, itens de uso coletivo ou de manutenção da escola, como produtos de limpeza, papel higiênico ou copos descartáveis, não podem constar na lista, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses custos devem estar incluídos nas mensalidades ou em taxas previamente estabelecidas no contrato escolar.
Outro ponto que merece atenção é a proibição da venda casada. A escola não pode obrigar os pais a comprar material em loja ou marca específica, exceto quando se tratar de material didático próprio, exclusivo do sistema de ensino adotado e devidamente descrito no contrato. Essa transparência é essencial para que o consumidor saiba o que está contratando e evite cobranças indevidas — um aspecto que reforça o direito à informação clara e adequada, princípio basilar das relações de consumo.
Caso a lista apresente itens duvidosos ou proibidos, o ideal é buscar diálogo com a escola, apresentando os questionamentos de forma cordial e fundamentada. Persistindo a cobrança irregular, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar orientação jurídica especializada para garantir a observância da lei e a proteção de seus direitos. Assim como nas relações digitais, sobre as quais tratamos em nossa cartilha de literacia digital, a informação é o instrumento mais eficaz para evitar abusos.
Compreender o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar é um ato de consumo consciente e cidadania. Além de proteger o orçamento familiar, essa postura fortalece uma cultura de transparência e responsabilidade nas relações entre escola e família. Para saber mais sobre seus direitos e conferir dicas práticas de educação financeira e consumo, acesse nossas redes sociais e confira o vídeo completo preparado pelo Escritório Mattos Joaquim — porque informação é o primeiro passo para um início de ano letivo tranquilo e justo.