A busca por segurança sempre foi um traço estrutural da organização social. Se antes eram muralhas e guaritas, hoje são algoritmos, sensores e torres inteligentes espalhadas pelas cidades. No entanto, a evolução tecnológica não eliminou um velho dilema jurídico: até que ponto a proteção coletiva pode avançar sobre direitos individuais?
Nos centros urbanos brasileiros, especialmente em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, a proliferação de torres de vigilância em frente a prédios residenciais tem se intensificado desde 2019, impulsionada pelo aumento da sensação de insegurança e pela oferta de soluções privadas de monitoramento . Esses sistemas prometem vigilância 24 horas, integração com forças de segurança e resposta rápida a emergências.
Mas há um detalhe incômodo: eles também monitoram todos — inclusive quem nunca concordou com isso.
As chamadas “torres de vigilância” são estruturas equipadas com câmeras de alta resolução, sensores e conexão em tempo real com centrais de monitoramento. Elas registram o fluxo de pessoas, veículos e comportamentos ao redor dos edifícios, muitas vezes com armazenamento de imagens por dias ou semanas .
Na prática, isso significa que: horários de entrada e saída são captados; rotinas são registradas; deslocamentos podem ser mapeados.
E aqui surge um ponto central: não se trata mais de segurança interna, mas de vigilância expandida sobre o espaço público e sobre terceiros que sequer fazem parte da relação contratual.
Como alertam especialistas, a ausência de regulamentação específica no Brasil impede qualquer controle efetivo sobre o uso dessas imagens, seu armazenamento e eventual compartilhamento .
A questão mais sensível não está na câmera — mas no dado.
Pesquisadores destacam que não há transparência sobre: quem acessa as imagens; quanto tempo são armazenadas; para quais finalidades são utilizadas.
Mais grave: esses dados podem circular informalmente. Há registros de imagens sendo compartilhadas em grupos de WhatsApp, inclusive com pessoas consideradas “suspeitas”, o que pode gerar exposições indevidas e até riscos de justiça privada .
E aqui entra um elemento contemporâneo relevante: o cidadão passa a ser vigiado, analisado e potencialmente rotulado fora de qualquer controle institucional.
A situação não é mais teórica.
Na prática, usuários já recebem comunicações via WhatsApp informando ocorrências, monitoramentos ou movimentações captadas pelos sistemas. O que parece, à primeira vista, um serviço útil, revela algo mais profundo: há um fluxo constante de dados sendo coletados, processados e redistribuídos — sem que os titulares tenham ciência ou controle.
Isso cria uma espécie de vigilância difusa, descentralizada e informal, onde o dado sai da câmera, passa pela empresa, chega ao morador, e eventualmente circula sem qualquer filtro.
Se antes o risco era estatal, agora ele é híbrido: público, privado e social.
Talvez o ponto mais delicado — e juridicamente mais promissor — esteja aqui.
A contratação desses sistemas é feita por condomínios ou associações. No entanto o monitoramento alcança pedestres, vizinhos e transeuntes; moradores não são consultados individualmente; não há consentimento específico para tratamento de dados pessoais.
E isso levanta uma pergunta simples — e devastadora: Como posso ter minha rotina monitorada na porta da minha casa sem nunca ter autorizado isso?
Sob a ótica da LGPD, estamos diante de possível tratamento de dados pessoais (inclusive potencialmente sensíveis) sem base legal clara, especialmente quando há compartilhamento ou integração com sistemas públicos.
Outro ponto relevante é que, apesar das promessas, ainda não há comprovação robusta de que essas torres reduzem efetivamente a criminalidade .
Especialistas apontam que crimes continuam ocorrendo mesmo com monitoramento; a polícia não tem estrutura para responder a todas as ocorrências; criminosos adaptam suas estratégias (ex.: uso de capacetes, ocultação facial).
Ou seja, corre-se o risco clássico do direito contemporâneo: trocar liberdade por uma promessa de segurança que não se concretiza plenamente.
Quando sistemas de vigilância passam a capturar, registrar e potencialmente compartilhar dados da vida cotidiana sem consentimento, há uma inversão dessa lógica.
A vigilância deixa de ser exceção — e passa a ser regra. E a expansão das torres de vigilância evidencia um fenômeno típico da sociedade contemporânea: a normalização da vigilância.
O problema não está apenas na tecnologia, mas na forma como ela é implementada: sem transparência; sem regulação específica; sem consentimento dos indivíduos afetados.
E talvez o ponto mais incômodo seja justamente este, não fomos consultados — mas já estamos sendo monitorados.
Se a segurança sempre foi uma necessidade básica, a privacidade também é um pilar civilizatório. O desafio, portanto, não é escolher entre uma ou outra, mas impedir que uma anule a outra.
Porque, no fim das contas, a pergunta que fica não é se estamos mais seguros. E se ainda estamos livres.


