Verificar idade não é tarefa só dos pais: o que muda com o ECA Digital
Durante muito tempo, a proteção de crianças e adolescentes na internet foi tratada como um problema doméstico. A lógica era simples — e confortável para o mercado digital: cabe aos pais vigiar, controlar, limitar. Se algo der errado, a culpa é da família que “não supervisionou direito”.
O ECA Digital rompe com essa narrativa.
Ao estabelecer novas regras de aferição de idade, especialmente no art. 9º, a lei parte de uma constatação básica: o ambiente digital deixou de ser simples, previsível ou controlável apenas no âmbito familiar. Plataformas, jogos, redes sociais e serviços online são hoje estruturas sofisticadas, desenhadas para capturar atenção, estimular engajamento e manter o usuário conectado — inclusive crianças e adolescentes.
Nesse cenário, exigir que apenas pais e responsáveis assumam o ônus da proteção é, no mínimo, irrealista.
A lógica do art. 9º: quem cria o risco precisa assumir a responsabilidade
O art. 9º do ECA Digital é direto: independentemente da intenção do fornecedor, se um serviço oferece conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores, ele deve adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes.
Aqui há uma mudança silenciosa, mas profunda.
A lei deixa de perguntar “para quem o serviço foi feito?” e passa a perguntar “quem de fato o utiliza?”. Isso desloca o foco da intenção declarada da plataforma para a realidade concreta de uso — um movimento alinhado com o princípio da proteção integral.
Não importa se o aplicativo diz que é “para adultos”. Se crianças acessam, interagem, consomem conteúdo ou são impactadas por aquele ambiente, o dever de proteção se ativa.
Autodeclaração não basta — e a lei finalmente diz isso em voz alta
Um dos pontos mais relevantes do art. 9º é a vedação expressa da autodeclaração de idade.
Durante anos, o modelo dominante foi o “clique aqui se você tem mais de 18 anos”. Um ritual simbólico, que transfere toda a responsabilidade para o usuário — mesmo quando ele é criança.
O ECA Digital encerra essa ficção jurídica.
Ao exigir mecanismos confiáveis de verificação de idade, a lei impõe às plataformas um dever tecnológico real, e não apenas formal. A verificação etária deixa de ser um detalhe operacional e passa a integrar a arquitetura do serviço.
É o que se chama, em linguagem simples, de proteção por padrão: o sistema já nasce com barreiras, limites e salvaguardas, sem depender exclusivamente da vigilância constante da família.
O problema do “acesso provável”: quando o risco é previsível, a omissão é inaceitável
Embora o conceito de “acesso provável” apareça de forma mais explícita em outros dispositivos do ECA Digital, ele é fundamental para compreender o espírito do art. 9º.
Crianças não precisam criar uma conta em um site pornográfico para serem expostas a conteúdo inadequado. Basta um anúncio em um jogo gratuito, uma recomendação automática de vídeo, um link sugerido por algoritmo ou um conteúdo “vazado” em redes sociais.
Quando a arquitetura da plataforma torna previsível esse contato, o risco deixa de ser acidental e passa a ser estrutural.
Nesses casos, não faz sentido que o fornecedor alegue ausência de intenção. Se a exposição era previsível, a responsabilidade também é.
Não é censura, é governança
Vale deixar algo muito claro: o ECA Digital não proíbe a existência de conteúdos adultos. O que ele faz é exigir que esses conteúdos não estejam acessíveis a quem não pode acessá-los.
Isso não é censura. É governança.
Assim como não se espera que uma criança compre bebida alcoólica ou entre em determinados ambientes físicos, também não se pode naturalizar o acesso irrestrito a conteúdos digitais sensíveis sob o argumento da liberdade de mercado ou da neutralidade tecnológica.
Famílias continuam importantes — mas não podem estar sozinhas
Nada disso elimina o papel dos pais e responsáveis. A supervisão parental continua essencial. O que muda é o isolamento dessa responsabilidade.
O ECA Digital parte de uma lógica mais honesta: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever compartilhado. Famílias orientam, acompanham e educam. Plataformas desenham ambientes seguros. O Estado regula, fiscaliza e define parâmetros mínimos.
Quando um desses pilares falha, todo o sistema falha.
O que o debate realmente propõe
Ao inaugurar o núcleo protetivo do ECA Digital, o art. 9º nos obriga a enfrentar uma pergunta incômoda:
até que ponto o mercado digital pode lucrar com ambientes de risco sem assumir responsabilidade por eles?
A resposta da lei é clara: não pode.
A verificação de idade não é mais um favor, uma opção ou uma boa prática voluntária. Ela passa a ser um dever jurídico, conectado ao risco gerado, à previsibilidade do acesso e à proteção integral de quem ainda está em desenvolvimento.
E talvez esse seja o maior avanço do ECA Digital: tirar a infância do discurso moral e colocá-la, finalmente, no centro da governança digital.




